Decisão TJSC

Processo: 5090836-17.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7065386 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5090836-17.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONOMICA FEDERAL interpôs agravo de instrumento, diante da decisão do Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, nos autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte n. 5007462-48.2022.8.24.0020, ajuizada por AVF CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA FOLCHINI LTDA FALIDO e FOLCHINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, proferida nestes termos (processo 5007462-48.2022.8.24.0020/SC, evento 2064, DESPADEC1):

(TJSC; Processo nº 5090836-17.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7065386 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5090836-17.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONOMICA FEDERAL interpôs agravo de instrumento, diante da decisão do Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, nos autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte n. 5007462-48.2022.8.24.0020, ajuizada por AVF CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA FOLCHINI LTDA FALIDO e FOLCHINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, proferida nestes termos (processo 5007462-48.2022.8.24.0020/SC, evento 2064, DESPADEC1): Passo a análise das questões pendentes de apreciação, na forma que segue: I - Pedido de evento 2019 Postulou o sr. administrador judicial: 1.1. Em busca de ressarcir a Massa Falida em relação aos valores que foram indevidamente recebidos pelo sócio das Falidas após a quebra, a ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD resultou na penhora de R$ 903,76 (E1996), já transferido para conta judicial. No entanto, conforme referido no item “1.1” da petição do Evento 1767, o valor a ser ressarcido, atualizado até 30/04/2025, importava em R$ 16.292,82. Logo, remanesce saldo devedor de R$ 15.389,06, pelo se faz necessário renovar a ordem de penhora, com repetição programada (“teimosinha”). Sem sucesso, restará adotar medidas atípicas como a suspensão de cartões de crédito, passaporte e CNH, com arrimo no art. 139, IV, do CPC. Afinal, além de estar descumprindo os deveres que a Lei nº 11.101/2005 lhe impõe, apropriou-se de recursos da Massa Falida e, em última análise, dos credores. (evento 2019) Em análise dos autos, observa-se que as medidas constritivas realizadas não obtiveram efeito prático. Todavia, não obstante o pleito formulado e a convicção pessoal deste magistrado no sentido de que as medidas restritivas requeridas poderiam permitir o adimplemento do débito, deve-se prestigiar o entendimento jurisprudencial a respeito. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência recente do egrégio : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDOS DO EXEQUENTE DE APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH); SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR; APREENSÃO DO PASSAPORTE; E CANCELAMENTO OU BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DE TITULARIDADE DO DEVEDOR, COMO FORMA DE COMPELI-LO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA PERSEGUIDA NA DEMANDA. RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGADO CABIMENTO DAS MEDIDAS COERCITIVAS. INSUBSISTÊNCIA. PROVIDÊNCIAS QUE ATINGEM A PRÓPRIA PESSOA E NÃO O SEU PATRIMÔNIO. ADEMAIS, RESTRIÇÕES INEFICAZES PARA SE ALCANÇAR O FIM ALMEJADO (ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA). NÃO OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM SITUAÇÕES SIMILARES. DECISÃO CONSERVADA. RECLAMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, AI 5049340-08.2025.8.24.0000, 4ª Câmara de Direito Comercial, Relator para Acórdão TULIO PINHEIRO, julgado em 19/08/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO NA QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DO EXEQUENTE/AGRAVANTE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS, TAIS COMO: (I) APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E (II) DE PASSAPORTE, (III) A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, (IV) A PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO E (V) O CANCELAMENTO/BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA. RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGADO CABIMENTO DAS MEDIDAS COERCITIVAS. INSUBSISTÊNCIA. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, PROIBIÇÃO DE VIAJAR PARA FORA DO PAÍS, CANCELAMENTO/BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO. PROVIDÊNCIAS QUE ATINGEM A PRÓPRIA PESSOA DO DEVEDOR E NÃO O SEU PATRIMÔNIO. ADEMAIS, RESTRIÇÕES INEFICAZES PARA SE ALCANÇAR O FIM ALMEJADO (ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA). PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO, ALIÁS, QUE PODE, INCLUSIVE, TORNAR MAIS DIFICULTOSA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM SITUAÇÕES SIMILARES. DECISÃO CONSERVADA. RECLAMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, AI 5039477-96.2023.8.24.0000, 4ª Câmara de Direito Comercial, Relator para Acórdão TULIO PINHEIRO, julgado em 18/02/2025) Desse modo, consoante o entendimento jurisdicional, denota-se tratar de medida que não se caracteriza pela observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de atingir a pessoa do devedor e não, de fato, o seu patrimônio. Desse modo, o pedido merece ser rejeitado. II - Embargos de Declaração (evento 2003) Caixa Econômica Federal opôs embargos de declaração em que postula: Em face do exposto, confia a Embargante que Vossa Excelência se digne a dar provimento ao presente recurso, para o fim de data vênia, se manifestar a respeito da obscuridade e contradição apontada, dando provimento as suas razões para corrigir a contradição apontada e dar provimento ao requerimento da Caixa para desobrigá-la de pagamento de qualquer despesa do leiloeiro, pelas razões acima expostas. (evento 2003) Intimado, manifestou-se o sr. administrador judidial: Ausentes os vícios invocados pela Embargante, revela-se que a sua intenção é, na verdade, a reforma do decisório, o que deve ser objeto do recurso próprio. De mais a mais, a responsabilidade pelo pagamento das despesas havidas com o bem objeto de restituição está estampada no art. 92, da Lei n.º 11.101/2005: Art. 92. O requerente que tiver obtido êxito no seu pedido ressarcirá a massa falida ou a quem tiver suportado as despesas de conservação da coisa reclamada. Tendo a Casa Bancária promovido o incidente de Restituição n.º 5017216-77.2023.8.24.0020, julgado procedente, é evidente que é de sua responsabilidade o ressarcimento do Leiloeiro quanto às despesas com o depósito dos bens. Por fim, não se pode deixar de destacar que, por óbvio, se a CAIXA firmou acordo com terceiro para a satisfação do seu crédito nele não poderia imputar obrigações a terceiros, como o fez em relação à Massa Falida. Por essas razões, os aclaratórios opostos não comportam conhecimento, menos ainda provimento. (evento 2019) Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC. Colhe-se da jurisprudência recente do colendo Superior , rel. Des. Roberto Lepper, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-11-2023 - sem grifo no original). AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, PORQUE NÃO DEMONSTRADO O RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO, EM VIRTUDE DA IMEDIATA PRODUÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA (CPC, ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO). PRETENDIDA REFORMA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIARIAM O PERICULUM IN MORA EXPLICITADAS APENAS NAS RAZÕES DA PRESENTE INSURGÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. ANÁLISE INVIABILIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029056-13.2024.8.24.0000, do , rel. Des. Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2024 - sem grifo no original). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO COMUM. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO DO IPREV APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO BUSCADO PELO AUTOR E SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA FIXAÇÃO DE ASTREINTES. MATÉRIAS ESTRANHAS À DECISÃO COMBATIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. QUESTÃO ENFRENTADA PELA DECISÃO INAUGURAL. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE CONFIRMA A TUTELA DE URGÊNCIA. OUTORGA CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, OU DE RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO A INDICAR A PROBABILIDADE DE PROVIMENTO (ART. 558, CAPUT, C/C O SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73). REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NA HIPÓTESE. SENTENÇA ALINHADA À POSIÇÃO AMPLAMENTE MAJORITÁRIA DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA MEDIDA, DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0151364-88.2014.8.24.0000, do , rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-07-2021 - sem grifo no original). Ao se limitar a aduzir que "A decisão ora agravada poderá causar lesão grave ou de difícil reparação", a parte agravante se utiliza de bordão genérico sem contextualizar o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação eventualmente presente. Em resumo, diante da falta de demonstração de requisito para o efeito suspensivo, este não pode ser conferido. 3 Da conclusão Ante o exposto, conhece-se do recurso, ao qual se indefere o efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo de origem.   Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de documentos que entenda necessários ao julgamento do recurso. Após, abra-se vista ao Ministério Público, por igual prazo, na forma do art. 1.019, III, do CPC. assinado por DINART FRANCISCO MACHADO, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. 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